sexta-feira, 17 de junho de 2011

Militantes comemoram decisão do STF de liberar a marcha maconha




Para celebrar a legalidade e exigir a regulamentação, uma grande marcha nacional deve acontecer no dia 2 de julho
16/06/2011
Aline Scarso
     A decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) – que julgaram na quarta-feira (15), por unanimidade, a legalidade das marchas da maconha - foi comemorada em todo o país por militantes que querem a legalização da erva. Durante suas falas, os ministros destacaram que proibir a marcha é descumprir o direito à manifestação, garantido no artigo 5º da Constituição. Uma grande marcha nacional da maconha para celebrar a legalidade das manifestações e exigir a regulamentação deve acontecer no dia 2 de julho.

    Com a decisão do STF, órgão máximo de jurisprudência do Brasil, tribunais e juízes não poderão mais proibir as marchas da maconha nos estados, como aconteceu em maio deste ano em São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG), Curitiba (PR) e Brasília (DF). Pelo menos nessas capitais, as marchas do dia 2 já estão confirmadas.
    “A gente ficou muito emocionando com o que aconteceu, não porque o STF fez qualquer favor para gente, mas a sessão de ontem [15] foi especialmente importante e histórica. A gente viu sendo discutida a criminalização da pobreza e dos movimentos sociais, as diferenças entre liberdade de expressão e de opressão, o que é um grande progresso”, comenta Pedro Nogueira, um dos integrantes da marcha da maconha em São Paulo e integrante do Coletivo DAR (Desertorpecendo a Razão).
    Não votaram na sessão os ministros Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes, que não comparecem, e o ministro Dias Toffolli, que se declarou impedido de votar. Para o relator do processo, ministro Celso de Mello, a corte reafirmou “o direito de qualquer cidadão expressar seu inconformismo, manifestar suas opiniões, divulgar suas ideias, sem sofrer repressão do aparato policial do Estado". “Marcha da maconha é expressão concreta do exercício legítimo da liberdade de reunião”.
    A ação julgada pelo STF foi proposta pela então vice-procuradora Deborah Duprat, da Procuradoria-Geral da República em 2009. Na ação, Duprat alegou que estava ocorrendo uma interpretação incorreta do artigo 287 do Código Penal, que serviu para a Justiça enquadrar as marchas como apologia ao consumo de drogas ilícitas. Foi esse o mesmo argumento utilizado para proibir as últimas manifestações em 2011.
    Para Pedro, com o debate legalizado, a luta pela legalização deve vir ainda com mais força. “Apesar dos maconheiros serem mal vistos até mesmo pela esquerda, foi um grande progresso. Agora a marcha está liberada, sem mordaça”, conclui.

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