Por OIT
Na América Latina, mais de 14 milhões de mulheres trabalham remuneradamente para uma família. O trabalho doméstico remunerado é uma das ocupações com pior qualidade de trabalho: extensas jornadas de trabalho, baixas remunerações, escassa cobertura de protecção social e um alto nível de descumprimento das normas do trabalho. O trabalho doméstico remunerado é um dos trabalhos com maior déficit de trabalho decente.
Frente a esta realidade, a OIT iniciou a discussão sobre a adoção de um instrumento normativo internacional para garantir os direitos no trabalho das trabalhadoras domésticas. Na próxima Conferência Internacional do Trabalho, que se realizará em junho de 2011, representantes de governos, organizações de empregadores e organizações de trabalhadores dos 178 Estados Membros da OIT irão decidir sobre a adoção de uma Convenção e/ou Recomendação sobre trabalho decente para trabalhadoras/es domésticas/os.
Caso seja adotada, esta Convenção estabelecerá as normas mínimas que irão orientar futuras modificações nas legislações e nas políticas relacionadas às trabalhadoras domésticas remuneradas em todo o mundo.
Esta Convenção e a Recomendação ajudariam, ainda, a reforçar tanto o crescente reconhecimento da importância dos serviços de cuidado para o bem estar da sociedade como a maior preocupação com as condições de trabalho das trabalhadoras domésticas.
Na região, mais de 14 milhões de mulheres realizam serviços domésticos de forma remunerada, desempenhando um amplo conjunto de atividades para o bom funcionamento de uma casa e o cuidado de seus membros. Mesmo quando estas tarefas requerem múltiplos talentos, muitas vezes se pensa que é um trabalho simples, que não requer competências especiais, mas apenas habilidades que são inatas das mulheres. Preconceitos como este tornam mais difícil que o trabalho doméstico seja reconhecido como uma atividade profissional como qualquer outra.
Tradicionalmente, o trabalho doméstico tem sido a porta de entrada no mercado de trabalho para as mulheres que possuem menor escolaridade, não têm qualificações ou experiência de trabalho e não dispoem de redes sociais nas quais apoiar-se no processo de busca de emprego. Por muitos anos, o segmento majoritário foi o de jovens rurais que migravam em busca de renda e com expectativas de incorporação à vida moderna que a cidade oferecia. O peso das jovens rurais diminuiu, mas o trabalho doméstico continua sendo uma ocupação com uma alta proporção de mulheres provenientes de famílias pobres e as mulheres indígenas e afro-descendentes estão sobrerrepresentadas. Nos últimos anos, também ocorreu um grande movimento migratório de mulheres, que buscam melhores opções de trabalho nos países da região onde o trabalho doméstico remunerado oferece maiores salários.
Em cada 100 mulheres que trabalham, 14 são trabalhadoras domésticas. Do ponto de vista numérico, é a ocupação mais importante para as mulheres na América Latina. Na realidade, esta cifra poderia ser ainda maior, já que freqüentemente as estatísticas não captam as trabalhadoras que trabalham por hora ou por dia, as trabalhadoras não registradas, as migrantes sem documentos e as meninas que realizam trabalho infantil doméstico.
A remuneração das trabalhadoras domésticas é baixa, embora se possa observar um importante incremento associado possivelmente com a política de crescimento do salário mínimo aplicada em vários países, somada ao aumento da demanda por serviço doméstico. O crescimento da remuneração das trabalhadoras domésticas contribuiu para melhorar sua posição relativa na escala de remunerações de cada país, mas, apesar disto, esses ganhos continuam muito próximos às linhas de pobreza dos respectivos países e são acentuadamente menores do que a média dos rendimentos das mulheres ocupadas.
PROGRESSIVA TRANSFORMAÇÃO NA FORMA COMO SE EXERCE O TRABALHO DOMÉSTICO REMUNERADO NA REGIÃO
Foram muitas as mudanças no trabalho doméstico na região: desde a forma como se realiza até os equipamentos e demandas que existem hoje nos domicílios. O modelo tradicional, em que a trabalhadora pernoitava na casa de seus empregadores, vem dando espaço a uma variedade de modalidades. Na atualidade, trabalhar durante o dia para uma família e regressar à tarde para sua casa tornou-se a forma mais freqüente em muitos países da região. Principalmente nas grandes cidades, aumentou o número de trabalhadoras que prestam serviços em diferentes domicílios, por dia ou por hora, em alguns casos em tarefas com um maior nível de especialização. Além de permitir maior separação entre a vida profissional e pessoal, estas novas modalidades vêm dando lugar a um crescente reconhecimento da condição de trabalhadoras e de sujeitos de direitos no trabalho às pessoas que trabalham remuneradamente neste tipo de atividades.
As tarefas e os conhecimentos necessários para o trabalho doméstico também mudaram. Frente ao grande aumento da participação feminina no mercado de trabalho, as trabalhadoras assumiram maiores responsabilidades na condução dos domicílios. A incorporação de equipamentos eletrônicos e computadorizados, assim como de novos produtos químicos para utilização doméstica, também exige conhecimentos mais especializados por parte das trabalhadoras.
Se estima que, dependendo do país, entre 10% e 15% dos lares da região contam, de forma estável, com apoio doméstico remunerado e, se somada a contratação de trabalho por dia ou por hora, este percentual se incrementa de maneira importante, com o acesso também das famílias dos setores médios. Nas famílias mais pobres, incluídas aquelas das próprias trabalhadoras domésticas, o recurso é muitas vezes destinado à outras mulheres da família, como as mães ou filhas, que podem se encarregar do trabalho doméstico.
As trabalhadoras domésticas possuem jornadas de trabalho extensas, que superam em muito uma jornada de trabalho normal e os seus níveis de cobertura de protecção social são muito baixos. Em média, menos de um terço das trabalhadoras domésticas da América Latina é registrada e a proporção que consegue aposentar-se é ainda menor. Neste cenário, a possibilidade de fazer uso do direito de proteção à maternidade é quase impossível.
. Inman, Samuel Guy. Latin America: its place in world life. Books for Libraries Press, Freeport, New York. 1972. Revised Edition.
. OIT, 2009 Trabalho Decente para los trabajadores domésticos Informe IV (1) (OIT, Ginebra)
. OIT, 2010 Trabalho Decente para los trabajadores domésticos Informe IV (2) (OIT, Ginebra)
. Valenzuela, María Elena y Claudia Mora (ed.) Trabalho doméstico: un largo camino hacia el trabalho decente. Santiago: OIT, 2009
. Valenzuela, María Elena. Trabalho doméstico remunerado en America Latina. Revista do Observatório Brasil de Igualdade de Gênero.
Edição especial, julho de 2010.
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