Decisão é inédita no estado, que possui a segunda maior população indígena do país, com 53.900 pessoas
15/07/2011
Vivian Fernandes
Por praticar crime de racismo contra a etnia indígena, o advogado e articulista foi condenado a dois anos de prisão no Mato Grosso do Sul. Em artigo publicado em um jornal da cidade de Dourados, o advogado usou termos ofensivos e discriminatórios em relação aos indígenas, chamando-os de “bugrada”, “malandros e vadios”.
Na sentença, o juiz argumenta que a “dignidade da pessoa humana” deve prevalecer sobre a “manifestação de pensamento que incite ao preconceito ou à discriminação racial, étnica e cultural”.
No artigo publicado em 2008, Barros escreveu que a “civilização indígena não deu certo” e que por isso “foi conquistada pela inteligência cultural dos brancos”. Ele também argumentou contra a demarcação de terras para os grupos indígenas, pois estes “se assenhoram das terras como verdadeiros vândalos, cobrando nelas os pedágios e matando passantes".
O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul ajuizou duas ações contra Barros, uma penal e outra por danos morais. Com a sentença penal determinada no início deste mês, a ação por danos morais deve voltar a tramitar. Nela, o MPF pede uma reparação que ultrapassa os R$ 30 milhões.
A decisão é inédita no Mato Grosso do Sul, estado que possui a segunda maior população indígena do país, com 53.900 pessoas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário