quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Dossiê CUTRALE -2011: Vejam documento importante.

MST



TRIBUNAL POPULAR



“A Cutrale declara ter mais direito sobre essas terras do que todos que estão aqui. Nós não concordamos com isso. Defendemos a utilização constitucional de nossas terras públicas, que estão nas mãos desta empresa”.

Índice

1. Introdução_______________________________________________________ 04

2. Contradições

2.1. Terra__________________________________________________________ 09

2.1.1. Conflitos entre a indústria e os produtores_________________________ 09

2.1.2. Indícios de ocupação irregular de terras pela Cutrale________________ 16

2.1.3. Indícios de irregularidades ambientais na área ocupada pela Cutrale___ 18

2.2. Trabalho_______________________________________________________ 19

2.3. Outras irregularidades___________________________________________ 24

3. Cutrale X Movimentos Sociais______________________________________ 26

3.1. A ação de 2009__________________________________________________ 26

4. Anexos__________________________________________________________ 28

Bibliografia________________________________________________________ 37



1. Introdução

O complexo agroindustrial citrícola congrega principalmente as indústrias de processamento de suco de laranja concentrado e a produção primária de laranja, seja por pequenos, médios e grandes produtores, seja nos pomares próprios das indústrias. Dentre as principais características deste complexo, devemos destacar primeiramente o caráter oligopólico da agroindústria citrícola desde seu nascimento em meados da década de sessenta. A estrutura empresarial do complexo tem os seguintes atores chave hoje: as brasileiras Cutrale, Citrossuco e Citrovita (controlada pelo grupo Votorantim) e a Coimbra-Frutesp (controlada pelo grupo francês Louis Dreyfuss). A fusão entre a Citrossuco e a Citrovita, proposta neste ano, está sendo analisada pelo CADE:

“Até meados do ano passado, apenas cinco empresas controlavam 80% do comércio mundial de suco de laranja. Todas possuíam fábricas no Brasil e respondiam por 4,5% das exportações do agronegócio do país. Se o mercado já era concentrado, tornou-se ainda mais desde julho de 2004, quando a Cargill, quarta maior companhia do setor, anunciou a venda do seu negócio de suco de laranja no país para a Cutrale e a Citrosuco, as duas maiores do ranking. Essas duas indústrias passaram a produzir quase 70% do suco de laranja brasileiro e a deter 56% do mercado mundial. Em maio deste ano, a Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, e a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), do Ministério da Fazenda, emitiram pareceres sugerindo a aprovação da venda. De acordo com os pareceres, essa operação não prejudicaria os agricultores envolvidos na cadeia de produção” (Cada vez mais concentrado, Revista Exame, 11 de agosto de 2005)

(Cada vez mais concentrado, Revista Exame, 11 de agosto de 2005)

É fundamental destacar que esta estrutura oligopólica permite à indústria uma representação de interesses bastante coesa e homogênea. Desde meados da década de 1990 as maiores processadoras de suco de laranja organizam seus interesses políticos conjuntamente na Associação Brasileira dos Exportadores de Suco de Laranja (Abecitrus). Em um ambiente com capacidade decrescente de organização política de trabalhadores assalariados e produtores de matéria prima, isso garante à agroindústria ainda maior poder sobre todo o complexo:

“Importa notar que a participação das quatro maiores empresas caiu de 79,5% para 67% nos anos 1990[1], no entanto prosseguem dominando. Esta dominação decorre, em primeiro lugar, do nível tecnológico exigido para atuar nesse segmento, e que supera a propriedade de um moderno sistema de produção contínua, tendo em vista que as condições necessárias de resfriamento e transporte são estratégicas para a atuação em tal segmento. Em segundo lugar, pela ótica política, a presença de poucas empresas e a intensa concentração industrial permite que o segmento represente seus interesses de forma homogênea por meio de uma única associação de interesses, a Abecitrus (Associação Brasileira de Exportadores de Citros), fator fundamental para compreender o intenso poder de negociação que a indústria apresenta nesse complexo” (Almeida, 2002)

A segunda característica fundamental deste complexo é o alto grau de dispersão dos produtores de matéria prima para a indústria. Este grupo possuiu alguma organização ao longo da década de 1980, mas suas associações perderam por completo a representatividade na década de 1990. Este fato, associado à forte pressão exercida pela indústria processadora, resultou na pauperização e marginalização de pequenos e médios produtores citrícolas. Desde o início da década de 1990 até 2007, o número de produtores caiu de 28 mil para 14 mil. Dentre estes, 92,5% são pequenos produtores que seguem ameaçados pela indústria. (Vieira, 2003; Barbosa, 2007)[2]

Em terceiro lugar, devemos destacar a articulação do complexo agroindustrial citrícola paulista com o mercado internacional. São Paulo é responsável por cerca de 85% da laranja produzida no país. Deste montante, a grande maioria é direcionada à produção de suco concentrado[3], a qual é quase totalmente voltada ao mercado externo. As exportações brasileiras de suco concentrado de laranja se iniciaram em 1963 e em 1968 o Brasil já era o maior exportador mundial[4]. Ao longo da década de 70 a participação brasileira no mercado internacional do produto aumentou vertiginosamente. Na década de 80 o Brasil manteve-se responsável por 70 a 80 % das exportações mundiais. Dentre as determinações que explicam o impressionante sucesso internacional da laranja paulista, duas se destacam: os baixos custos da matéria prima e da mão-de-obra assalariada em comparação com os maiores concorrentes (EUA e Israel).

O Brasil é o líder mundial tanto na produção quanto na exportação de suco de laranja (participação no volume total em toneladas)

Produção

Brasil 58%

Estados Unidos 31%

Itália 2%

México 2%

Espanha 2%

Outros 5%

Exportação

BRASIL 81%

Estados Unidos 6%

Espanha 7%

México 3%

Itália 1%

Outros 2%

(Fonte: Departamento de Agricultura dos Estados Unidos in Os concorrentes viraram suco, Revista Exame, 17 /05/2007)

É importante apontar de passagem que esta articulação com o mercado internacional permite às indústrias contribuir diretamente com a sangria de excedentes econômicos produzidos no Brasil para o exterior. A seguinte citação explicita o mecanismo por trás disto:

“Os baixos salários dos trabalhadores rurais não têm se traduzido, contudo, em suco de laranja mais barato. Depois de venderem o produto final para as suas representantes nos outros países, as empresas redefinem o preço no exterior. Segundo o procurador Wagner Garcia, elas exportam o suco abaixo do valor de mercado porque, vendendo mais barato, pagam menos imposto de exportação do que deveriam. ‘A Cutrale brasileira vende a apenas US$ 800 a tonelada de suco para a Cutrale norte-americana’, afirma. Enquanto isso, o preço médio do mercado é de US$ 2.600 para a mesma quantidade de suco. Wagner Garcia ressalta que, com esse comportamento, toda a riqueza com a venda do suco é transferida para o exterior.” (Gigantes da laranja impõem baixos preços e prejudicam safristas in http://www.reporterbrasil.org.br/exibe.php?id=751 04/10/2006)]

Tendo em mente estas características básicas do complexo citrícola, devemos detalhar sua história recente para compreendermos a dimensão do impacto negativo das grandes indústrias que o controlam. Ao longo da década de 1980 os lucros auferidos pelas grandes indústrias paulistas processadoras de suco concentrado de laranja foram excepcionais. As geadas na Flórida garantiram altas no preço internacional da commodity, assim como contínuo acesso do suco de laranja brasileiro ao amplo mercado consumidor norte-americano. A segunda metade da década de oitenta conheceu fortes lutas por parte dos trabalhadores assalariados rurais e dos produtores de laranja para que parte das riquezas assim auferidas fosse distribuída no interior do complexo. Duas grandes conquistas foram alcançadas no período. Em primeiro lugar, todos os assalariados rurais empregados na colheita da laranja (seja em pomares das próprias indústrias processadoras, seja em pomares de pequenos, médios e grandes fornecedores) passaram a ser contratados diretamente pelas indústrias processadoras, sem terceirizações ou intermediação de gatos. Em segundo lugar, os produtores da matéria prima passaram a negociar o preço da caixa de laranja coletivamente com as indústrias com base em uma fórmula que incluía as variações do preço internacional do suco concentrado na bolsa de Nova York. Além disso a indústria tornou-se responsável não apenas pela contratação da colheita, como também pelo transporte desde os pomares até as unidades processadoras.

Na primeira metade da década de 1990 o refluxo nas lutas e no grau de organização tanto dos produtores quanto dos assalariados rurais e o avanço do poder estratégico das indústrias processadoras sobre o complexo reverteu a correlação de forças. Conquistas da década anterior foram revogadas pelo CADE em 1995. Os produtores de laranja voltaram a negociar individualmente o preço da caixa com as indústrias, assim como voltaram a ser responsáveis pelo seu transporte e pela contratação da mão de obra para a colheita. Em consequência disto, em primeiro lugar, ocorreram a partir de 1995 grandes transformações nas formas de contratação da mão de obra rural que degradaram consideravelmente as condições de vida e trabalho do colhedor de laranjas. Em segundo lugar, acentuou-se o processo de marginalização e pauperização dos pequenos e médios produtores submetidos à indústria processadora. A crise daí decorrente foi registrada em diversos estudos (Silva, 2000; Paulillo, 2000; Alves e Paulillo, 2002).

Com base nesta rápida introdução, o documento busca apresentar, de modo mais detalhado, as contradições no interior do complexo citrícola e a responsabilidade da Cutrale em específico neste quadro.

2. Contradições

2.1 Terra

2.1.1. Conflitos entre a indústria e os produtores

Como já mencionamos, parcela importante das contradições sociais do complexo citrícola nos últimos vinte anos decorre do aumento do poder de barganha da indústria processadora de suco concentrado. Um dos principais fundamentos deste aumento tem sido a estratégia de formação dos pomares próprios das indústrias. Esta estratégia teve o objetivo explícito de aumentar o poder de negociação das agroindústrias com os pequenos, médios e grandes produtores[5].

“Das empresas que atuam na produção de laranja, a Cutrale e a Citrosuco são as que já possuem tradição no plantio. Contudo, foi no final dos anos 1980 e início dos anos 1990 que essas empresas ampliaram a produção própria, adquirindo grandes quantidades de terras e invertendo grandes investimentos em novos plantios” (Vieira, 2003)

É importante destacar a este respeito que, segundo pesquisadores da área, o aumento da compra de terras por parte das grandes indústrias no final da década de 1980 e início de 1990 teve não apenas a função de produção de matéria prima, mas também uma função especulativa:

“A partir da ação estratégica em torno da compra de terras, as processadoras adquiriram vantagens dentro do complexo citrícola (…). Primeiramente, a terra proporciona aos seus proprietários vantagens financeiras, provenientes tanto de sua expressão enquanto ativo líquido quanto ativo de capital. Naquele momento da economia [final da década de 1980, início da década de 1990], a terra foi uma alternativa de investimento seguro para quem a estava adquirindo. Diante da instabilidade financeira, a terra funcionou como reserva de valor, mais do que muitos outros tipos de investimentos, na área financeira ou mesmo diretamente ligado à atividade das empresas. A situação econômica do Brasil a partir de 1985, com os vários planos monetários, fez com que a terra reforçasse seu caráter de reserva de valor e de garantia inviolável para investimentos” (Vieira, 2003)

Dentre as principais consequências da formação de pomares próprios pelas indústrias destaca-se, em primeiro lugar, a tendencial e crescente expulsão da pequena e média produção do complexo:

“Apesar de os pequenos produtores serem em grande número e terem expressiva participação, os grandes produtores, mesmo sendo bem menos significativos em número de propriedades, têm crescido muito em termos de produção, em contraposição ao que tem ocorrido com os pequenos produtores. Estes estão vendo sua participação ser reduzida no complexo, diante das mudanças dos anos 1990 e do poder das empresas processadoras, que entraram de uma maneira mais forte também na produção agrícola, expandindo seus pomares” (Vieira, 2003)

Analisando de modo mais preciso o aumento da capacidade de pressão das agroindústrias decorrente da expansão de seus pomares próprios, deve-se mencionar a considerável queda no preço pago aos fornecedores de matéria prima na passagem do final da década de 1980 ao início de 1990. Pressionados pela diminuição do preço pago pela caixa de laranja e pelo sistemático aumento dos custos de produção, em especial na compra de agrotóxicos, os pequenos e médios produtores tenderam a ser marginalizados no complexo:

Esta marginalização de determinados estratos de produtores foi até certo ponto uma política explícita por parte das agroindústrias. Com base no aumento de seu poder no interior do complexo, as grandes processadoras de suco concentrado iniciaram uma clara política de diferenciação do preço pago pela caixa da laranja para diferentes faixas de produtores. Determinavam com isso quem deveria sair imediatamente do complexo, quem deveria permanecer ainda algum tempo e quem deveria permanecer indefinidamente:

“Em relação ao preço de venda constatou-se na pesquisa de campo referente à safra de 1999/2000, que os grandes produtores alcançaram média mais elevada que as demais classes de pequenos e médios. Isso revela que em relação à remuneração por caixa, os grandes produtores estão em condições mais favoráveis para permanecerem no setor. Portanto, no aspecto rentabilidade, os grandes produtores têm vantagens em relação às demais categorias de produtores, reforçando a hipótese de ‘marginalização’ dos que produzem menor quantidade de fruta” (Vieira, 2003)

Como revela a reportagem abaixo, esta prática permanece até o momento:

“‘Os produtores de laranja ainda não conseguem comercializar a produção a preços remuneradores, pois é a indústria que define os preços pagos aos citricultores, e não adianta mudar de empresa para vender a fruta. Os fabricantes de suco também combinam a data de moagem da laranja para uniformizar os preços pagos aos produtores. Com essa prática das empresas, 20 mil produtores foram expulsos do setor, que hoje reúne entre 8.000 e 10 mil produtores’, afirma Flávio de Carvalho Pinto Viegas, presidente da Associtrus. O Estado de São Paulo produz cerca de 300 milhões de caixas de laranja anuais e o país, 400 milhões. Para descaracterizar prática de cartel, segundo Viegas, os fabricantes de suco trabalham com faixas de preços. “Em 2008, eles pagavam entre R$ 15 e R$ 16 pela caixa de laranja [com 40,8 quilos] aos produtores que eles queriam que ficassem no setor; R$ 12 àqueles que deveriam permanecer por algum tempo; e entre R$ 7 e R$ 8 àqueles que deveriam sair do mercado.” (FOLHA de SÃO PAULO, Promotoria investiga cartel na laranja, caderno dinheiro, página B1, 26/04/2009)

Em paralelo a esta crescente expulsão dos pequenos e médios produtores, houve uma estagnação ou mesmo uma diminuição da área cultivada com laranja. Segundo o Censo Agropecuário do IBGE, somente em São Paulo, entre 1996 e 2006, foram destruídos nada menos do que 280 mil hectares de laranjais. A pressão das agroindústrias tornou o plantio de laranja cada vez menos rentável aos produtores, que tenderam a arrendar suas terras à produção de cana e/ou mudaram-se para a cidade, onde buscam sua subsistência por meio do assalariamento.

“Houve significativa diminuição da área colhida de laranja em comparação ao ano de 1999 (ano com maior área colhida). Houve uma variação negativa de 26,4 %, enquanto a área colhida com cana no estado de São Paulo seguiu uma trajetória crescente desde a década de 1970, alcançando seu auge no ano de 2005, com um crescimento de quase 82%” (Barbosa, 2007)

“A Associtrus (Associação Brasileira de Citricultores) prevê uma quebra de 20% na safra de laranja deste ano, parte dela por conta da suposta formação de cartel pelas cinco maiores fabricantes de suco de laranja que atuam no Brasil – Cutrale, Citrosuco, Citrovita, Coinbra (Louis Dreyfus) e Bascitrus. Segundo Flávio Viegas, presidente da Associtrus, autora das denúncias que provocaram a abertura das investigações sobre cartel em 2006, a estimativa tem base em relatos dos principais produtores. Os motivos da diminuição seriam, além do clima, a falta de dinheiro para adubação e combate ao greening (um tipo de praga) por parte dos produtores que se dizem vítimas do cartel das “gigantes” do setor” (Safra da laranja cai 20% com cartel, diz associação in http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias/laranja-citrus/44048-safra-da-laranja-cai-20-com-cartel–diz-associacao.html, 29/04/2009)

Há mais de dez anos o poder público tem investigado as grandes indústrias processadoras de suco de laranja concentrado por formação de cartel. Há fortes suspeitas de que elas têm atuado conjuntamente na determinação do preço da caixa de laranja a ser pago aos produtores, não deixando a estes nenhuma margem de manobra ou negociação. Segundo Flávio Viegas, Presidente da Associtrus (Associação Brasileira de Citricultores) que representa os pequenos médios e grandes fornecedores de matéria prima às indústrias, tal cartel teria sido organizado pela primeira vez no início da década de 1990:

“Os produtores afirmam que o fortalecimento das indústrias se baseia na formação de um cartel. De acordo com os argumentos dos agricultores, as quatro grandes empresas — Cutrale, Citrosuco, Coinbra-Frutesp e Citrovita — determinariam não só o preço da fruta pago ao agricultor como também o do suco vendido ao exterior. Segundo Flávio Pinto Viegas, presidente da Associação Brasileira dos Citricultores (Associtrus), o suposto cartel começou a tomar corpo em 1991, quando a Frutesp, que pertencia a uma cooperativa de produtores, foi vendida ao grupo francês Louis Dreyfus. A Frutesp pagava aos citricultores o mesmo valor dos concorrentes mais uma participação nos lucros. Isso gerava certa competição entre as indústrias” (Cada vez mais concentrado, Revista Exame, 11 de agosto de 2005)

Recentemente um ex-industrial que fizera parte da formação deste cartel detalhou em entrevista ao jornal Folha de São Paulo seu funcionamento:

“FOLHA – Quem teve a ideia de formar e quando começou o cartel na indústria de suco de laranja?

DINO TOFINI – A ideia foi do José Luis Cutrale [sócio-proprietário da Cutrale] no início da década de 90. Ele chamou as indústrias do setor para fazer uma composição, com o objetivo de comprar a laranja por um preço mais acessível para a indústria. Era um negócio cruel.

FOLHA – Qual era o objetivo?

TOFINI – Era jogar todo o ônus possível do negócio para o agricultor, permitir a compra da matéria-prima em condições que o cartel determinasse. O problema foi tão sério que matou a citricultura paulista.

FOLHA – Quem participava das reuniões para tratar do cartel?

TOFINI – Só os donos das empresas ou os executivos mais importantes, os seniores.

FOLHA – Onde eram as reuniões?

TOFINI – Na Abecitrus, que era a associação do setor, e comandada por Ademerval Garcia. A capacidade de moagem dessas indústrias era três a quatro vezes maior do que a capacidade da safra brasileira. A Citrosuco sozinha era capaz de moer um terço da safra brasileira, de 300 milhões de caixas por ano. Era e ainda é um negócio gigante, de bilhões de dólares.

FOLHA – Como foi feito o acerto?

TOFINI – Nós nos reuníamos todas as quartas-feiras e aí decidíamos quem ia comprar de quem, de qual produtor. Cada indústria tinha o seu quintal. Dividimos o Estado de São Paulo em vários quintais e ninguém podia se meter no quintal do outro. O quintal da Cutrale era praticamente todo o Estado. A Citrovita ficava mais com a região de Matão. Nós, com a região de Limeira. O meu quintal tinha cerca de 250 a 300 citricultores. O combinado, na época, era pagar US$ 3,20 pela caixa de laranja (40,8 quilos).

FOLHA – Esse acerto de divisão de produtores era colocado no papel?

TOFINI – Não, era verbal. E quem não respeitava o quintal do vizinho sofria represálias.” (Ex-fabricante de suco de laranja revela ação de cartel in http://www.associtrus.com.br/imprime-noticia.php?id=2086, 15/03/2010)

Em 2006 a Polícia Federal apreendeu na Operação Fanta uma série de documentos nas principais indústrias acusadas de formação de cartel. Desde então diversas liminares das agroindústrias têm impedido que a investigação continue:

“Desde 1999 tramita no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) uma ação contra as empresas Coimbra, Cutrale, Citrovita e Montecitrus e também contra a ABECITRUS (Associação Brasileira dos Exportadores de Citrus) por indícios de formação de cartel. As quatro empresas são acusadas de definir o valor máximo a ser pago aos produtores, retirando-lhes qualquer poder de barganha. (…) Em janeiro de 2006 a Polícia Federal apreendeu na Operação Fanta documentos que comprovariam a formação de cartel entre as empresas acusadas. No entanto, a Abecitrus entrou com uma liminar solicitando a suspensão das investigações pelo CADE. (…) As indústrias temiam que a secretaria de defesa econômica investigasse os processos que até agora impedem a abertura dos documentos apreendidos na Operação Fanta. No mês de maio de 2007, a desembargadora do Tribunal Regional Federal de São Paulo indeferiu o ato suspensivo que havia impedido o acesso ao material obtido das quatro processadoras. As indústrias, porém, mais uma vez conseguiram impedir tal ação por meio de mais uma liminar” (Barbosa, 2007)

2.1.2. Indícios de ocupação irregular de terras pela Cutrale

Além das contradições gerais já destacadas envolvendo a questão da terra no interior do complexo agroindustrial citrícola, devem-se destacar as contradições específicas envolvendo a área atualmente ocupada por um pomar próprio da Cutrale em Iaras.

Segundo o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), as terras atualmente ocupadas pela Cutrale são da União desde 1909. Teriam sido adquiridas pelo governo federal com o intuito de realizar um projeto de colonização e, posteriormente, teriam sido irregularmente ocupadas, em parte por empresários visando apropriar-se de recursos públicos por meio da grilagem e da especulação.

“O Incra alega que a fazenda – de 2,6 mil hectares – faz parte do Grupo Colonial Monção, um conjunto de fazendas comprado pela União em 1909 para projeto de colonização de mais de 100 anos. Juntas, somavam cerca de 40 mil hectares abrangendo terras em Agudos, Lençóis Paulista, Borebi, Iaras e Águas de Santa Bárbara. De acordo a autarquia federal, existem ainda remanescentes de patrimônio da União – áreas que até hoje não foram transferidas para o domínio privado. O caso do Núcleo Colonial Monção vem sendo analisado e discutido desde 1993. Na primeira ação reivindicatória, proposta em 1997, envolvendo a fazenda Capivara, o Incra obteve a tutela antecipada de 30% do imóvel destinado ao assentamento Zumbi dos Palmares, localizado em Iaras. Em 2007, a Justiça Federal imitiu o Incra na posse da totalidade do imóvel de 8 mil hectares. No conjunto, foram mais de 50 ações judiciais que totalizam aproximadamente 17 mil hectares. No caso da fazenda Santo Henrique, a Justiça negou o pedido de tutela antecipada, que permitiria tomar posse imediata de parte das terras. O Incra entrou com recurso. O caso não foi julgado, mas serviu como uma espécie de senha para nova invasão [sic] do MST – a mesma fazenda também foi invadida em abril do ano passado. (Área usada por Cutrale é da União desde 1909, diz Incra in http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,area-usada-por-cutrale-e-da-uniao-desde-1909-diz-incra,448423,0.htm, 09 de outubro de 2009)

No mesmo sentido, consta do processo aberto contra a Cutrale:

“Constata-se que a área não transferida legalmente pelo processo de colonização no núcleo monção foi, ao longo dos anos, sendo ocupada por terceiros de boa ou má-fé, fato esse que perpetua até os dias de hoje. Algumas das terras pertencentes à União, com base em seus respectivos títulos de propriedade, estão na posse de terceiros. (…). Constatada que os imóveis são bens públicos federais, a posse e propriedade detida pela Cutrale configuram-se ilegítima e injusta, bem como as acessões são de má-fé, pois realizou o plantio das mudas de laranja já sabedor que a área era pública federal desde 3 de janeiro de 2006, quando de comunicação em razão do processo de certificação de matrículas do INCRA” (Memória sobre Cutrale/Fazenda Santo Henrique)

Complementa este quadro duas outras irregularidades fundiárias da Cutrale na região. Da análise da Cadeia Sucessória Dominial, são dois os problemas identificados:

- o primeiro reside na inconsistência da MATRÍCULA DE NÚMERO 4118, em a propriedade não está embasada em títulos de origem anteriores, que seriam a prova da ocupação física atual. Esta foi criada com base em supostas transcrições de seus “primeiros proprietários”. Ainda, a área atualmente ocupada pela empresa (de 1104, 0087) está apenas parcialmente registrada pela matrícula em questão.

“A área reivindicada total de 1.104,0087 ha (um mil, cento e quatro hectares e oitenta e sete centiares), dos quais: 1) a área de 870,2800 há (oitocentos e setenta hectares e vinte e oito ares) está registrada sob a matrícula de número 4118, junto ao cartório de registro de imóveis de Cerqueira César, 2) a área restante de 233.7287 ha (duzentos e trinta e três hectares, setenta e dois ares e sete centiares) encontra-se sem registro” (Memória sobre Cutrale/Fazenda Santo Henrique).

- o segundo problema consiste na diferença entre a descrição do imóvel na mesma matrícula e a real área ocupada pela empresa.

“As áreas descritas e ora ocupadas pela empresa ré, quando confrontadas com sua localização física, não condizem com as citações das Transcrições que originaram os títulos atuais. Existe uma grande diferença ente a real descrição do imóvel na matrícula número 4118 e a real área ocupada fisicamente pela empresa-ré, em outros termos, a área ocupada pela empresa-ré é cerca de 233,7284 (duzentos e trinta e três hectares, setenta e dois ares e oitenta e sete centiares) maior do que aquela descrita no documento notarial” (Memória sobre Cutrale/Fazenda Santo Henrique)

2.1.3. Indícios de irregularidades ambientais na área ocupada pela Cutrale

A estas irregularidades fundiárias devem-se acrescentar indícios de irregularidades ambientais na mesma área. A Cutrale não tem reserva legal na área de seus pomares na região de Iaras e tem desrespeitado a Área de Preservação Permanente. Assim consta também no processo contra a Cutrale:

“Questão ambiental: 1. Medida Cautelar de Produção Antecipada de Prova. Proc Nº 2007.61.25.002050-0, da 1ª Vara Federal de Ourinhos. Autor: Sucocítrico Cutrale (réu Incra).

Neste processo proposto pela Cutrale, constatou o perito judicial que a empresa comete crime ambiental, pois não tem reserva legal e está plantando laranja em Área de Preservação Permanente (APP), fato este constatado também pelo assistente técnico do INCRA. Além disso, esse cultivo, como projeto agropecuário está sujeito a licença ambiental (RES. CONAMA 237/97) que não foi elaborado” (Memória sobre Cutrale/Fazenda Santo Henrique)

2.2 Trabalho

A todas estas contradições envolvendo o tema terra, devem-se acrescentar as denúncias de precarização do trabalho na citricultura devido ao impacto negativo que as agroindústrias vêm impondo ao complexo como um todo.

“A exportação do suco de laranja está entre as dez maiores vendas do país, gerando divisas de quase R$ 2 bilhões só no primeiro semestre deste ano. Na outra ponta da cadeia produtiva, os colhedores da fruta recebem em média R$ 0,30 para encher uma caixa com 40,8 quilos de laranja. Como ganham por produção, o salário mensal desses trabalhadores rurais varia entre R$ 400,00 e R$ 600,00 por uma jornada de trabalho de nove horas diárias. (…) Quatro empresas definem no país o preço que será pago ao produtor rural e, conseqüentemente, também determinam qual será o salário dos colhedores de laranja. As brasileiras Cutrale e Citrovita e as estrangeiras Citrosuco e Coinbra-Frutesp são as empresas que processam e enviam o suco para o mercado externo. “Há uma relação direta entre o salário do trabalhador e o preço da caixa da laranja. Como o preço da caixa é baixo, o valor pago aos trabalhadores também será baixo. Além disso, o cartel entre essas empresas é quem fixa o preço da caixa da laranja“, afirma o procurador do Trabalho Ricardo Wagner Garcia, da 15a Procuradoria Regional do Trabalho (PRT), em Campinas. Ele estuda o setor há dez anos e explica que há formação de cartel quando essas empresas acertam entre si o valor que irão oferecer ao produtor rural pela matéria-prima. E fazem isso a partir do cálculo de quanto irão lucrar com a exportação do suco. “Essa relação invertida, que define o preço de cima para baixo, é a maior responsável pelas péssimas condições de trabalho enfrentadas pelo safrista da laranja“, denuncia. (…) Responsáveis pela força de trabalho que impulsiona essa cadeia produtiva, os colhedores de laranja têm seus salários defasados em mais de 150%, calcula o diretor do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itápolis (SP), maior município citrícola do estado, Avelino Antonio da Cunha. “Para ganhar alguma coisa e ter uma qualidade de vida, o colhedor precisaria ganhar 0,80 centavos pela caixa“. Ele diz, no entanto, ser impossível negociar aumento de salários com os produtores porque eles estão “massacrados pela indústria”. Segundo ele, a estratégia dos sindicatos da região é reivindicar o aumento diretamente com as indústrias, mas elas têm se recusado a negociar” (Gigantes da laranja impõem baixos preços e prejudicam safristas.)

Há uma série de evidências empíricas de que nas últimas décadas houve transformações significativas no padrão de organização e gerenciamento da mão de obra na colheita da laranja, bem como aumento da taxa de exploração a que ela está submetida. São três os principais indícios.

Em primeiro lugar, destaca-se que o volume de mão-de-obra total utilizada (medida em dias-homem) sofreu decréscimo absoluto ao longo da década de 1990 (de 10.412.135 para 9.972.715) e a mão de obra na colheita da laranja teve relativa estabilidade em termos absolutos, com ligeira alta (de 7.521.500 para 7.940.778). Por outro lado, o volume de produção da citricultura saltou de 296 milhões de caixas de 40,8 kg na safra 1989/1990 para 428 milhões de caixas na safra 1997/1998 (Vieira, 2003). Conclui-se que o nível de produtividade do trabalho aumentou consideravelmente neste período. Dado o fato de que a colheita da laranja não é mecanizada, é possível supor que houve intensificação do processo de trabalho no período.

A segunda evidência de que os ganhos de produtividade do trabalho do período não foram acompanhados de correspondentes aumentos à remuneração da mão de obra (aumentando, portanto, a taxa de exploração) baseia-se nas transformações das formas de contratação de colhedores de laranja desde 1995. Como já apontamos na introdução, até esta data as indústrias processadoras de suco de laranja eram responsáveis diretas pela contratação da mão-de-obra utilizada na colheita, não apenas em seus pomares, mas também nos de produtores que lhes forneciam matéria prima. Esta havia sido uma conquista dos trabalhadores assalariados no final da década de 1980, que lhes garantiu contratação com carteira de trabalho e respeito a direitos trabalhistas. Com a revogação desta conquista, multiplicaram-se as “cooperativas” de mão de obra, organizadas por gatos e compostas de trabalhadores assalariados supostamente “associados” (os colhedores de laranjas). Estas “cooperativas” passaram a intermediar a contratação com os pequenos, médios e grandes produtores, sem que houvesse, contudo, qualquer vínculo empregatício seja entre os “sócios” e a “cooperativa”, seja entre aqueles e os produtores ou as indústrias processadoras. Esta forma de contratação levou, consequentemente, à perda de direitos trabalhistas e à precarização da condição do colhedor. O enorme volume de irregularidades destas “cooperativas” (Almeida, 2002) levou a uma série de processos trabalhistas no final da década de 1990. Nesta época o Ministério Público do Trabalho (MPT) iniciou uma ofensiva contra as formas de contratação que vinham levando à retirada de direitos e à degradação das condições de trabalho destes empregados. Os acusados em tais processos eram geralmente os produtores diretos da laranja, ainda que incidentalmente as indústrias processadoras também tenham sido responsabilizadas em determinadas ações.[6]

Deve-se destacar que nos anos recentes o MPT tem direcionado seus processos crescentemente contra as indústrias processadoras de suco concentrado. De fato, em fevereiro de 2010 o MPT entrou com uma ação diretamente contra as empresas Cutrale, Citrovita, Louis Dreyfuss e Citrosuco exigindo que voltem a se responsabilizar diretamente pela contratação da mão-de-obra empregada na colheita da laranja em todo o estado. Segundo a interpretação do MPT neste novo processo, todas as formas de intermediação da contratação da mão de obra no setor citrícola tem uma irregularidade de origem: são uma espécie de terceirização por parte das indústrias de sua atividade-fim. De acordo com a legislação brasileira apenas setores como limpeza, segurança, contabilidade, informática, etc. podem ser terceirizados. É considerada ilegal a terceirização da contratação de trabalhadores responsáveis pela principal atividade da empresa. Segundo a interpretação do MPT, a produção de laranjas no estado é parte da atividade fim das indústrias do complexo citrícola (seja em seus pomares próprios, seja nos pomares de seus fornecedores). Daí que, segundo o MPT, as indústrias deveriam se responsabilizar diretamente pela contratação de todos os colhedores das laranjas que lhe são fornecidas.

“Nesta quinta-feira (11/2), o Ministério Público do Trabalho (MPT) acionou a Justiça de Araraquara (interior de SP) com um pedido de liminar contra as indústrias de suco de laranja Cutrale, Louis Dreyfous, Citrovita e Fischer. As empresas são acusadas de explorar a mão-de-obra terceirizada na colheita da fruta. A ação foi endossada por sete procuradores de diferentes regiões do estado, e quer acabar com a terceirização do trabalho da colheita de laranja em todo o país, além de exigir o pagamento de uma indenização de R$ 400 milhões aos trabalhadores terceirizados. “Os trabalhadores, em todos esses anos, ou ficaram sem registro contratual trabalhando ou com registro, mas com condições precárias de trabalho, sem qualquer equipamento de produção individual, sem instalações sanitárias e sem as pausas, que são tão necessárias para esse trabalho. Tudo isso por conta de um sistema que se transferiu para o pequeno e o médio produtor a responsabilidade trabalhista, embora a laranja já seja de propriedade das indústrias”, explica Cássio Dalla-Déa, procurador do Trabalho. A resistência por parte das empresas em rever as terceirizações também é relatada no processo. “Em todo esse tempo, em nenhum momento, as indústrias assumiram quaisquer responsabilidades trabalhistas, ignorando as autoridades que regem a matéria trabalhista”, afirmam os procuradores.” (Cutrale é acusada de explorar trabalhadores, in http://www.mst.org.br/node/9092, 12 de fevereiro de 2010)

Como terceira evidência das transformações recentes do mundo do trabalho no complexo citrícola, devemos relembrar que ao longo da década de 1990 as agroindústrias processadoras transformaram consideravelmente o desenho do complexo agroindustrial citrícola ao iniciar ou incrementar fortemente a produção de matéria prima em pomares próprios. Esta iniciativa teve, indubitavelmente, importantes consequências para o cotidiano do trabalho rural. A forma de organização da mão-de-obra utilizada em pomares próprios das empresas é distinta daquela utilizada em pequenas, médias ou mesmo grandes propriedades fornecedoras da matéria prima. Como antecipou Paulillo em sua dissertação:

“Dessa forma, configura-se uma caracterização importante em termos tecnológicos e administrativos para o final da década de 90 e começo dos anos 2000: a agroindústria levando para o campo, para a produção agrícola, estratégias de gestão e organização do trabalho das grandes empresas” (Paulillo, 1994, p. 108).

Estas transformações do mundo do trabalho no complexo agroindustrial citrícola não se restringem ao assalariamento rural, mas também tem impacto sobre o espaço fabril.

“O processo de terceirização iniciado no final dos anos 80 pelas agroindústrias de suco concentrado é reflexo das transformações na organização da produção em nível mundial e que atingem outros setores industriais brasileiros, mas que se desenvolveu principalmente no segmento pelas dificuldades de estabilização e crescimento das exportações de suco concentrado de laranja. (…) As principais áreas envolvidas na terceirização são principalmente dos departamentos de Recursos Humanos e Manutenção como administração, restaurante, segurança, serviços jurídicos, contabilidade, informática, transporte, limpeza, colheita, etc. (…) Constatou-se que a totalidade das empresas entrevistadas tem como objetivo principal da implantação da terceirização a redução de custos, através da redução do quadro de pessoal” (Almeida, 2002)

2.3. Outras irregularidades

A fusão de empresas no setor dos cítricos representa uma ameaça à hegemonia da empresa foco. A Citrosuco, do grupo Fischer, e a Citrovita, do grupo Votorantim, anunciaram uma megafusão que dá forma a um colosso com sete fábricas, dez mil empregados, faturamento de R$ 2 bilhões e uma fatia de 25% do mercado global de suco. Só de exportações, foram US$ 676,269 milhões no ano passado. São números que fazem a nova companhia ombrear com a Cutrale. A Cutrale também possui sete fábricas e exporta US$ 676,255 milhões. A base dos lucros da empresa advém das exportações: controla boa parte do mercado mundial de laranja, sendo ainda a maior empresa do mundo neste ramo (no Brasil, exporta mais de 90% de sua produção para o mercado estrangeiro). Muitos são os indícios que apontam para uma atuação irregular da Cutrale no aspecto da comercialização, notadamente a adoção de uma conduta anticoncorrencial.

Uma reportagem da revista Veja, publicada na edição de 14 de maio de 2003, traça o perfil do dono da Cutrale, o brasileiro José Luís Cutrale, que “detém 30% do mercado global de suco de laranja, quase a mesma participação da Opep [Organização dos Países Exportadores de Petróleo] no negócio de petróleo”. O repórter conta a ‘receita do sucesso’: “o principal segredo do negócio consiste em adquirir fruta a um preço baixo – preço de banana, brincam os fornecedores –, esmaga-la pelo menor custo possível e vender o suco a um valor elevado”. A mesma matéria afirma que,

“a Receita Federal se interessou pela questão e teve dificuldade em analisar as contas do grupo. Fiscais de Brasília e São Paulo procuraram entender como a Cutrale ganha tanto dinheiro. Não localizaram nenhuma irregularidade. Uma autoridade da Receita relatou à Veja que a estratégia para elevar a lucratividade do grupo passa por contabilizar uma parte dos resultados por intermédio de uma empresa sediada no paraíso fiscal das Ilhas Cayman. Com isso, informa a autoridade da Receita, a Cutrale conseguiria pagar menos imposto no Brasil”.

O repórter destaca acordos de bastidores de José Luís Cutrale com os governos e lista que os pequenos produtores acabam desenvolvendo “uma relação que mistura temor e dependência” com “o rei da laranja”. “Produtores ouvidos por Veja afirmam que a família Cutrale costuma fazer enorme pressão para conseguir preços melhores enquanto aguardam a desocupação das terras públicas pela Cutrale.”

Em 5 de maio de 2011, a Cutrale desistiu de uma proposta de acordo que estava se desenhando com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) há alguns meses, em relação à investigação de um suposto cartel na área de suco de laranja, a maior na área de combate a este tipo de crime. Para o advogado que defende a Associação Brasileira de Citricultores (Associtrus), Luiz Regis Galvão Filho, a Cutrale tem duas razões para ter desistido do acordo. Uma é não encontrar facilidade de entendimento com o órgão antitruste. A outra é a de uma aposta por parte da indústria de que, com a aprovação da lei do SuperCade, o teto da multa seja reduzido.

3. Cutrale X Movimentos Sociais

A fazenda está instalada em 10 mil hectares de terras públicas, na mesma região em que famílias Sem Terra estão acampadas há pelo menos quatro anos. A área é utilizada ilegalmente para o plantio de laranjas pela empresa e pertence a uma extensão ainda maior de terras da União, chamada de Núcleo Monções.

O Núcleo compreende cerca de 30 mil hectares de terras localizadas entre os municípios de Iaras, Lençóis Paulista e Borebi, no centro-oeste do Estado de São Paulo.

A área é reivindicada pelos Sem Terra desde 1995. Em 8 de agosto de 2007, cerca de 250 famílias migraram definitivamente para a região de Iaras.

Parte desta mesma área – já desgastada e poluída pelos resíduos da monocultura de pinhos e eucalipto– será destinada oficialmente às famílias apenas em 2012, quando serão cortados os pés das mesmas. Onze outras áreas na região também estão em processo lento de desapropriação. No caso da Cutrale, mesmo com as diversas irregularidades citadas anteriormente neste mesmo documento, a área continua sob domínio privado e ilegal da empresa.

Está em nome da Cutrale nada menos do que 30 fazendas em São Paulo e Minas Gerais, totalizando 53.207 hectares. E, destes, seis fazendas com 8.011 hectares são classificadas pelo Incra, no recente cadastro de 2003, como improdutivas; portanto, passíveis de desapropriação. Entre estas 30 fazendas não consta a área grilada de Iaras, pois não é de sua propriedade.

O próprio órgão do governo reconhece a ilegalidade. A Justiça Federal deu a posse do imóvel ao Incra em 2007, mas até agora apenas 30% da área foi desapropriada.


3.1. A ação de 2009

Motivados pela expectativa que significaria o assentamento de mais de 400 famílias caso a Cutrale desocupasse as terras públicas que explora ilegalmente na região centro-oeste do Estado de São Paulo, centenas de trabalhadores e trabalhadoras do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) ocuparam a Fazenda Capim no dia 28 de setembro de 2009 e por lá ficaram durante dez dias. Após a ação, cerca de 35 trabalhadores da empresa foram demitidos de suas atividades por terem ligações com o Movimento.

Naquela ocasião, imagens de Sem Terra derrubando pés de laranja com tratores foram gravadas por um helicóptero da Polícia Militar. Segundo estatísticas da própria corporação, foram derrubados cerca de sete mil pés de laranja, o que corresponderia a 0,7% do 1 milhão de pés de laranja existentes na fazenda. Na ação, os trabalhadores plantaram feijão no lugar de parte da monocultura.

Além da imediata desapropriação, um dos objetivos da ação, ligado diretamente à este, era garantir uma reunião com o superintendente do Incra para tratar da situação jurídica da fazenda, consideradas terras públicas. No entanto, uma decisão da Justiça de Lençóis Paulista determinou que as famílias deixassem a área, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500 por pessoa. No dia 7 de outubro de 2009, as famílias desocuparam a área e voltaram de caminhão ao acampamento, após ameaças de prisão e uso de força policial.

Dois dias antes da saída, as imagens filmadas pela PM foram mostradas repetidas vezes em grandes redes de comunicação. O fato reacendeu o debate no Congresso para a instalação de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), formada por deputados e senadores com o objetivo de questionar a suposta utilização de recursos públicos de forma ilegal por movimentos sociais. A primeira tentativa de instalação da CPMI havia sido barrada dias antes, quando 44 deputados retiraram suas assinaturas do requerimento de instalação da Comissão.

Diversas lideranças políticas conhecidas nacionalmente se manifestaram contra o ato do Movimento, caracterizando a ação como vandalismo. Foi este o posicionamento de pessoas como o governador de São Paulo e posteriormente candidato do PSDB à presidência da República, José Serra, e do próprio presidente Lula. Toda a grande imprensa se posicionou contrária ao MST. Vários políticos ligados ao agronegócio se aproveitaram da ocasião para caracterizar o MST como “terrorista”.

No dia 11 de janeiro de 2011, o Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo decidiu pela anulação do processo, em que 22 integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) eram acusados de invadir e depredar a fazenda. O TJ declarou a inépcia da denúncia e determinou a revogação das ordens de prisão preventiva que haviam sido expedidas contra os acusados. Foi ressalvado ao Ministério Público Estadual (MPE) o direito de oferecer nova denúncia, “que preencha, e sem contradição qualquer, todos os requisitos legais”.

4. Anexos

Anexo 1.

SuperCade reduzirá a um terço processos julgados pelo órgão

Novo projeto estabelece valores mínimos de faturamento para as duas partes envolvidas em fusões e aquisições


08 de janeiro de 2011
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Célia Froufe / BRASÍLIA – O Estado de S.Paulo

Com a aprovação do SuperCade pelo Congresso Nacional, os membros do órgão antitruste poderão ver a quantidade de processos que chegam ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ser reduzida para pouco mais de um terço do número atual. Levantamento preliminar feito a pedido do Estado apontou que dos últimos 300 casos julgados, 135 passariam pelo crivo dos conselheiros pelos novos critérios.

Isso porque, pelo projeto de lei aprovado pelo Senado – que ainda voltará à Câmara por causa de emendas -, apenas serão avaliadas pelo Conselho fusões e aquisições envolvendo empresa com faturamento anual de no mínimo R$ 1 bilhão e outra de receita a partir de R$ 40 milhões por ano. Assim, se a Petrobrás decidir comprar, hipoteticamente, um carrinho de pipoca, a operação não precisará passar pelo órgão. Pelo critério atual, só uma das companhias precisa ter faturamento anual de R$ 400 milhões e não há valor estipulado de receita para a outra parte.

“Essa diminuição não significa redução de trabalho”, frisou o membro do Cade que mais acompanhou os trâmites do PL no Congresso, Vinícius Carvalho. Ele alegou que as novas regras incluem limites de atuação dos conselheiros, que passarão a ter prazo máximo de 200 dias para avaliar e julgar operações.

Extinção. Carvalho deve permanecer no Conselho até que novos nomes para compor o órgão antitruste sejam aprovados – o Cade trabalha hoje com quórum mínimo – e, apesar de o conselheiro ter sido escolhido pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, para ficar à frente da Secretaria de Direito Econômico (SDE), ele não pode se afastar porque o conselho ficaria paralisado. “Com o início da legislatura do Congresso, espero que os nomes dos novos conselheiros estejam no Senado, já prontos para a realização da sabatina.”

Pelo projeto, a SDE seria extinta, e o Cade criaria uma superintendência para tratar dos assuntos que hoje são comandados pela secretaria. Carvalho foi designado para assumir esse processo de transição.

União de forças. O novo secretário diz acreditar que o aval seja dado pelo Congresso ainda este ano. Usando um discurso de união, a exemplo de outras áreas do governo Dilma Rousseff, o conselheiro afirmou que Cade, SDE e Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda já esboçaram os primeiros trabalhos em equipe com vistas à nova lei.

Ele citou como exemplos a elaboração de um novo organograma, a escolha de uma nova sede para o Cade e a indicação de procedimentos a serem adotados com o novo formato de aprovação prévia dos casos. Pelos critérios atuais, as empresas têm 15 dias para comunicar ao órgão operações de fusões e aquisições após o negócio ser fechado e o PL prevê que esse comunicado seja feito antes das assinaturas dos contratos. O SuperCade conta ainda com o aumento da equipe. A previsão é a de que um concurso público para 200 gestores seja feito, após negociação com o Ministério do Planejamento.

Anexo 2.

Defesa da Concorrência » Condutas Anticompetitivas » Cartel » Perguntas Frequentes

Fonte: Ministério da Justiça

1. O que é um cartel?

Cartel é um acordo ou prática concertada entre concorrentes para fixar preços, dividir mercados, estabelecer quotas ou restringir produção, ou adotar posturas pré-combinadas em licitação pública. Os cartéis “clássicos”, por implicarem aumentos de preços e restrição de oferta e nenhum benefício econômico compensatório, causam graves prejuízos aos consumidores tornando bens e serviços completamente inacessíveis a alguns e desnecessariamente caros para outros. Por isso, essa conduta anticoncorrencial é considerada, universalmente, a mais grave infração à ordem econômica existente. Segundo estimativas da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), os cartéis geram um sobrepreço estimado entre 10 e 20% comparado ao preço em um mercado competitivo.

2. Cartel é ilegal?

Sim, desde que a prática seja apta a prejudicar a concorrência no mercado. A prática de cartel configura tanto ilícito administrativo punível pelo CADE, nos termos da Lei nº 8.884/94, quanto crime, punível com pena de 2 a 5 anos de reclusão, nos termos da Lei nº 8.137/90.

3. Qual foi o primeiro cartel punido pelo SBDC pós 1994?

O primeiro cartel punido pelo Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência nos termos da Lei n. 8.884/94 foi o chamado “cartel do aço”. Em 1999, CSN, Cosipa e Usiminas foram condenadas pelo CADE a pagar multa de mais de R$50 milhões por prática de cartel na comercialização de aço plano comum. O aumento paralelo de preços e a ocorrência de uma reunião entre os concorrentes anterior ao efetivo aumento foi considerada prova suficiente para a condenação. Foi instaurada ainda ação penal contra os dirigentes das empresas, ainda pendente de julgamento final. Após essa condenação, muitas outras se seguiram, como a condenação do “cartel dos estaleiros” (2001), “cartel na revenda de combustíveis em Goiânia e Florianópolis” (2002), “cartel das companhias aéreas” (2004), “cartel das britas” (2005), “cartel dos jornais do Rio de Janeiro” (2005), “cartel dos vergalhões de aço” (2005), “cartel das auto-escolas de Santos” (2006), “cartel das vitaminas” (2007), “cartel dos genéricos” (2007), “cartel dos vigilantes do Sul” (2007) e “cartel dos frigoríficos” (2007).

4. Pode-se punir no Brasil cartéis internacionais?

Sim, desde que sejam comprovados os efeitos do cartel no território brasileiro. Cartéis internacionais, formados entre grandes empresas multinacionais com atividades em diversos países, são investigados e punidos por autoridades de defesa da concorrência de diversos países. Caso clássico foi o cartel das vitaminas. Entre 1989 e 1999, as oito maiores empresas fabricantes de vitaminas (incluindo BASF, Hoffman-La Roche, Aventis e Solvay) dividiram o mundo em regiões de atuação e fixando artificialmente os preços de vitaminas como A, B, C e E. O CADE, após investigação da SDE, puniu a conduta em 2007 em quase R$15 milhões. O mesmo cartel já sofreu multas de mais de US$2 bilhões em outros países. Outros cartéis internacionais com efeitos no Brasil estão atualmente em investigação na SDE.

5. Como deve agir uma empresa ou pessoa se for obrigada por seus concorrentes a formar cartel?

A empresa ou pessoa coagida deve denunciar o cartel à SDE. Se a empresa ou pessoa chegou a integrar o cartel, é possível a celebração de um acordo de leniência com a SDE, em que em troca de imunidade administrativa e criminal, a parte colabore efetivamente com as investigações e cumpra os demais requisitos previstos na lei. Mais informações clique aqui.

6. Que tipo de informação pode ser trocada no âmbito de associações e sindicatos?

Associações e sindicatos podem se transformar em fóruns de encontro de participantes de cartel, daí o cuidado em se assegurar que seu funcionamento seja lícito. Informações relativas a preocupações comuns de natureza tributária, ambiental ou relativa à segurança de determinado produto ou serviço são exemplos de informações não nocivas do ponto de vista concorrencial. Informações recentes e desagregadas relativas a preço, condições de venda e identificação de clientes são informações comercialmente sensíveis que não podem ser trocadas entre concorrentes sob pena de se lesar a concorrência. Se a associação consolidar os dados do setor anualmente, é importante que os dados sejam recebidos por agente independente, que não seja funcionário de qualquer dos associados, de modo a garantir a confidencialidade das informações desagregadas.

7. O que fazer se pertenço a uma determinada associação de empresas e sindicato que me pune se eu não obedecer a uma determinada tabela de preços?

Várias empresas ou pessoas físicas punidas ou constrangidas pela ameaça de punição por não seguir a tabela de preços ou descontos fixada pela associação ou sindicato denunciam a prática à SDE, que abre processo administrativo para investigar a prática. O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência tem reiteradamente considerado que o tabelamento de preços imposto aos associados inibe o processo de concorrência e tem determinado a revogação das tabelas ou de qualquer outro instrumento que uniformize preço.

8. Qual o “passo a passo” da tramitação do processo de cartel e o que deve ser investigado?

a. O Secretário de Direito Econômico especifica os fatos a serem apurados e notifica o acusado para apresentar defesa no prazo de quinze dias;

b. A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda é informada da instauração do processo administrativo para emitir parecer sobre as matérias da sua especialização, caso ache necessário;

c. É assegurado ao acusado amplo acesso aos autos, para que seu titular, diretores, gerentes ou advogado façam o devido acompanhamento do caso;

d. O acusado que, mesmo tendo sido notificado, não apresentar defesa no prazo legal, será considerado revel, ou seja, assume-se que ele aceita os fatos colocados contra ele na denúncia;

e. Decorrido o prazo de apresentação da defesa, a SDE pede a realização de diligências e a produção de provas de seu interesse, sendo possível também requisitar do acusado, de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas e dos órgãos e entidades da administração pública, informações, esclarecimentos ou documentos;

f. O acusado poderá apresentar provas, juntar documentos, bem como requerer depoimentos de testemunhas;

g. Concluída a instrução processual, o acusado é notificado para apresentar alegações finais. Após essa etapa o Secretário de Direito Econômico emite um parecer da Secretaria e o remete ao CADE para julgamento, caso seja configurada infração à ordem econômica. Se não for configurada a infração, também é enviado um parecer ao CADE sugerindo o arquivamento dos autos;

h. Em caso de investigação sobre formação de cartel não existe recurso contra a decisão da SDE.

9. É possível cessar um processo de cartel sob investigação?

Sim. A Lei n. 8.884/94, com a alteração da Lei n. 11.482/2007, permite que empresas e pessoas físicas investigadas por formação de cartel possam suspender o processo administrativo por meio da assinatura do chamado “Termo de Compromisso de Cessação de Prática” (TCC). No caso de cartel, a lei estabelece que deve haver contribuição pecuniária de ao menos 1% do faturamento bruto da empresa no ano anterior ao do início da investigação. Para a pessoa física, o mínimo equivale a 0,1% do mesmo faturamento. Nas investigações iniciadas por meio de um acordo de leniência, o CADE exige a confissão de culpa para realizar o acordo. Informações sobre a negociação dos TCCs estão contidas na Resolução n. 46/2007 do CADE. A SDE emite pareceres ao CADE a respeito das propostas de celebração dos TCCs. Os princípios que norteiam a análise da SDE ao emitir tais pareceres estão disponíveis aqui.

10. Partes prejudicadas pela prática de cartel podem mover ações de indenização por perdas e danos?

Sim. De acordo com o art. 29 da Lei n. 8.884/94, qualquer pessoa pode mover ação de indenização perante o Judiciário por perdas e danos caso tenha sido prejudicada por tal ilícito. Tal ação independe da abertura ou resultado de processo administrativo por parte do SBDC. A Secretaria de Direito Econômico pode auxiliar as partes interessadas em mover tais processos, desde que tal contribuição não fira direitos de sigilo e de ampla defesa legalmente assegurados.

Anexo 3.

Seae aprova fusão de negócios de suco de laranja

A nova empresa, originária da fusão da Citrosuco e Citrovita, integrará todas as atividades de produção, armazenagem, transporte, distribuição e comercialização de suco de laranja. Por Agência Estado.

A Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), do Ministério da Fazenda, recomendou hoje ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a aprovação sem restrições da operação de fusão dos negócios de suco de laranja no Brasil e no exterior dos Grupos Fischer, dono da Citrosuco, e Votorantim, proprietário da Citrovita. A nova empresa integrará todas as atividades de produção, armazenagem, transporte, distribuição e comercialização de suco de laranja e seus subprodutos e derivados, bem como plantio e cultivo de laranja e de logística relacionada a tais atividades.

“A análise da presente operação demonstrou que não decorrem prejuízos à concorrência, no que diz respeito ao mercado de laranja in natura ou no de suco de laranja concentrado congelado”, informa o parecer da Seae.

Com a fusão, a nova empresa será a maior processadora de suco de laranja do mundo, desbancando a Cutrale da liderança do mercado mundial de processamento de suco de laranja. Executivos da Citrosuco e da Citrovita comentaram no momento do anúncio da fusão, em maio do ano passado, que a nova empresa terá condições de fazer frente a um movimento de consolidação de companhias instaladas nos Estados Unidos e Europa. A expectativa é que a nova empresa deva ter um faturamento anual de R$ 2 bilhões.

O parecer da Seae ainda destaca a criação hoje do Consecitrus, conselho formado por representantes de citricultores e de indústrias de suco de laranja que tem por objetivo harmonizar as relações na cadeia produtiva. O Conselho irá discutir parâmetros de remuneração dos produtores de laranja.

“Vale observar o fato de que a ausência de mecanismos regulatórios específicos contribui para a assimetria de informações no setor. Nesse sentido, o movimento para criação do Consecitrus mostra-se como solução salutar criada pelo próprio mercado”, afirma a Seae. Antes de ser julgada pelo Cade, a operação ainda passará por uma análise da Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça.

Anexo 4.

REMEMORANDO: Indústrias de suco poderão ser multadas em até R$ 2 bi

Fonte: Associtrus

10/12/2010

As investigações sobre uma suposta formação de cartel por parte de indústrias de suco de laranja que atuam no país poderá resultar em multas de até R$ 2 bilhões. O valor equivale a 30% do faturamento somado das cinco empresas envolvidas na maior operação de busca e apreensão da história da SDE – Secretaria de Direito Econômico – do Ministério da Justiça.

Ao todo, Cutrale, Citrovita (do grupo Votorantim), Montecitrus, Citrosuco (do grupo Fischer) e Coinbra (do grupo francês Louis Dreyfus) faturam mais de R$ 6 bilhões por ano. A Lei de Defesa da Concorrência (nº 8.884) prevê multas de 1% a 30% do faturamento de empresas envolvidas em cartel.

As multas tornaram-se mais prováveis depois da megaoperação de busca e apreensão da SDE nas sedes dessas empresas, nas residências de diretores e funcionários e na Abecitrus – Associação Brasileira dos Exportadores de Cítricos. “A operação contou com um aparato desnecessário. Havia uma moça trabalhando em nosso escritório em Ribeirão Preto e não houve resistência. Além disso, a cooperação foi total”, disse Ademerval Garcia, presidente da Abecitrus.

A “Operação Fanta”, como foi batizada pelas autoridades, ocorreu simultaneamente em cinco cidades paulistas na última terça-feira: São Paulo, Ribeirão, São José do Rio Preto, Araraquara e Bebedouro. O resultado está sendo analisado. A Polícia Federal coletou um material equivalente a 30 sacos de lixo de 100 litros. Computadores, disquetes e CPUs foram levados das sedes das empresas.

Duas cenas inusitadas ocorreram durante os trabalhos de busca e apreensão. Na sede da Coinbra, em São Paulo, um diretor tentou fugir com documentos comprometedores escondidos dentro da roupa. Acabou interceptado e, involuntariamente, forneceu o “mapa da mina”, segundo os investigadores – ao tentar esconder documentos, acabou “selecionando” aqueles que a operação acredita serem vitais. Os documentos saíam de sua roupa, de acordo com um investigador que esteve na ação.

Outro fato inesperado foi a apreensão de uma metralhadora Uzi na sala de um diretor da Cutrale, em Araraquara. Este diretor estava em Nova York no momento da apreensão, do contrário teria sido preso em flagrante. A posse da metralhadora é crime inafiançável. Por meio de sua assessoria de imprensa, a Cutrale reclamou da forma “agressiva, ostensiva, desnecessária e intimidatória” da ação, e lembrou que está no mercado há 60 anos e tem 13 mil funcionários.

A operação contou com um efetivo de aproximadamente 100 pessoas, segundo as contas da PF. Anteontem, assessores do Ministério da Justiça informaram que eram em torno de 70 técnicos. Ontem, esse número foi corrigido. Foram 30 técnicos da SDE, 40 integrantes da Polícia Federal, 16 oficiais de Justiça, além de funcionários da Advocacia-Geral da União.

A disparidade das informações é conseqüência do imediatismo da operação. Alguns técnicos foram convocados para a ação sem saber para onde iam. O ingresso na sede das empresas foi preparado com 60 dias de antecedência por um grupo restrito de aproximadamente 10 pessoas. As autoridades passaram dias identificando pessoas físicas com funções-chave na atuação das fabricantes de suco.

Com base nos dados levantados por essa investigação preliminar, a AGU conseguiu quatro liminares para entrar na sede das empresas e da Abecitrus e apreender documentos. Na sede da Citrosuco, segunda maior exportadora de suco de laranja do país, atrás da Cutrale, não houve ação de busca e apreensão, mas mesmo assim a empresa está incluída nas investigações.

O processo contra as indústrias de suco de laranja corre desde 1999. As investigações foram requeridas pelo Congresso à SDE. Na época, as produtoras de laranja acusaram as indústrias de suco de dividir o mercado. Pela denúncia, as indústrias de suco teriam feito uma grande repartição das fazendas produtoras da fruta pela qual essas últimas se tornaram fornecedoras cativas. “Quando uma das empresas compra uma safra de um pequeno produtor, na safra seguinte as outras empresas fornecem preços muito abaixo do que foi oferecido por aquela que havia adquirido a safra anterior”, disseram as produtoras de laranja.

Agora, poderá ser aberto um novo processo. A suspeita é que cada indústria tenha formado a sua cota de fazendas. Com isso, as fazendas acabam sendo levadas a aceitar as condições de mercado impostas pelas indústrias de suco. As indústrias terão prazos para responderem às acusações, ressaltou o secretário de Direito Econômico, Daniel Goldberg. “Vamos dar vista às partes dos documentos apreendidos e aguardar esclarecimentos antes de tirar qualquer conclusão”. Após a análise da SDE, o caso será julgado pelo Cade, a quem cabe estipular o valor da multa.

Garcia, presidente da Abecitrus, afirma que o mercado mudou muito de 1999 para cá e que a entidade contestará o mandado de busca concedido pela Justiça de Ribeirão Preto.

Do Valor Econômico janeiro de 2006

Anexo 5.

JORNAL – TJ paulista anula processo contra MST no caso Cutrale

Sex, 21 de Janeiro de 2011 12:26

Fonte: Gazeta do Povo (PR)

Data: 21/01/2011

Sorocaba – O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo mandou anular o processo em que 22 integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) eram acusados de invadir e depredar uma fazenda de laranjas da Cutrale, em outubro de 2009. O acórdão, datado do último dia 11, só foi divulgado ontem. O TJ declarou a inépcia da denúncia e determinou a revogação das ordens de prisão preventiva que haviam sido expedidas contra os acusados. Foi ressalvado ao Ministério Pú¬¬blico Estadual (MPE) o direito de oferecer nova denúncia, “que preencha, e sem contradição qualquer, todos os requisitos legais”.

A decisão foi dada em recurso da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, órgão máximo do MPE, que tentava manter os processos contra os réus, acusados de formação de quadrilha, furto e dano qualificado. O colegiado do TJ acatou entendimento do desembargador Luiz Pantaleão, que já havia mandado soltar sete dos réus que estavam presos, alegando que a acusação não tinha individualizado a prática criminosa, deixando de apontar os crimes cometidos por cada um dos acusados. De acordo com Pantaleão, os crimes foram imputados em bloco a todos os acusados, o que implicaria em absolvição ou condenação coletiva, o que não é possível.

Bibliografia

ALMEIDA, Luiz Manoel Camargo, “Novas” formas de contratação de mão-de-obra no complexo agroindustrial citrícola paulista, Dissertação de mestrado, DEP, Ufscar, 2002

ALVES, Francisco, ALMEIDA, Luiz Manoel Camargo, Precarização do trabalho, flexibilização dos direitos trabalhistas, concentração e exclusão social na dinâmica dos complexos agroindustriais citrícola, canavieiro e cafeeiro. In: Congresso da Associação Latino Americana de Sociologia Rural – ALASTRU, 6, Porto Alegre, 2002.

________, PAULILLO, Luiz Fernando (orgs.), Reestruturação agroindustrial: políticas públicas e segurança alimentar regional, São Carlos: Editora da Ufscar, 2002.

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BARBOSA, Gabriela da Rocha, Os consórcios de produtores no complexo agroindustrial citrícola paulista: das gatoperativas aos gatosórcios – a velha forma de contratação de mão de obra rural, Dissertação de mestrado, DEP, Ufscar, 2007.

PAULILLO, Luiz Fernando, O processo de constituição do complexo agroindustrial citrícola na região de Ribeirão Preto do estado de São Paulo, Dissertação de mestrado, Departamento de Engenharia de Produção, Ufscar, 1994.

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VIEIRA, Ana Cláudia, Integração vertical, concentração e exclusão na citricultura paulista, tese de doutorado, Departamento de Engenharia de Produção, Ufscar, 2003.

Memória sobre Cutrale/Fazenda Santo Henrique. 1) Ação reivindicatória Proc. Nº 2006.61.25.002729-2, da 1ª Vara Federal de Ourinhos/SP – Matrícula 4118. 2) Ação Querela Nullitatis Proc Nº 2009.61.08.004471-6, da 1ª Vara Federal de Bauru – Matrícula 5652. Advocacia-Geral da União/Procuradoria-Geral Federal/Procuradoria Federal Especializada – INCRA/Procuradoria Jurídica de São Paulo.

Cada vez mais concentrado, Revista Exame, 11 de agosto de 2005

Os concorrentes viraram suco, Revista Exame, 17 /05/2007

Safra da laranja cai 20% com cartel, diz associação. In http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias/laranja-citrus/44048-safra-da-laranja-cai-20-com-cartel–diz-associacao.html, 29/04/2009

Gigantes da laranja impõem baixos preços e prejudicam safristas in http://www.reporterbrasil.org.br/exibe.php?id=751 04/10/2006

Cutrale compra terra na Flórida para plantar laranja Folha de São Paulo, 5/9/2000

Cutrale é acusada de explorar trabalhadores, in http://www.mst.org.br/node/9092, 12 de fevereiro de 2010

Promotoria investiga cartel na laranja, caderno dinheiro, FOLHA de SÃO PAULO, 26/04/2009.

Produção de laranja pode cair 20% com cartel, FOLHA de SÃO PAULO, 29/04/2009.

Ex-fabricante de suco de laranja revela ação de cartel, FOLHA de SÃO PAULO, 15/03/2010.

Área usada por Cutrale é da União desde 1909, diz Incra in http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,area-usada-por-cutrale-e-da-uniao-desde-1909-diz-incra,448423,0.htm, 09 de outubro de 2009.

[1] Em decorrência da entrada de dois novos grupos empresariais no ano de 1992: o grupo Votorantim (Citrovita) e o grupo Moreira Sales (Cambuhy – adquirida pela Cutrale em 1998)

[2] Como detalharemos mais a frente, a maior ameaça decorre do incremento de pomares próprios desde o final da década de 1980 e início da década de 1990 por parte das indústrias processadoras.

[3] Na safra 1980/1981, 82% da laranja produzida no estado foi direcionada ao processamento; na safra 1989/1990 esta relação subiu para 86%; na safra 1999/2000, a relação foi de 75% e na safra 2001/2002, de 70%. O restante da produção é direcionada ao mercado interno de fruta fresca. (Vieira, 2003)

[4] Em 1968 o Brasil exportou 30.095 toneladas de suco concentrado enquanto os EUA exportaram 20.839 (Paulillo, 1994)

[5] Este processo tem assumido dimensão internacional: “A Cutrale, maior exportadora brasileira de sucos cítricos, vai plantar laranja nos EUA. A empresa comprou uma área de 6.000 ha (15 mil acres) na região central da Flórida (uma antiga fazenda de cana-de-açúcar) para instalar seus pomares.

É o primeiro investimento agrícola da empresa brasileira nos EUA, que já possui duas fábricas de suco cítrico na Flórida. Em 1996, a Cutrale adquiriu a fábrica da Minute Maid, uma divisão da Coca-Cola, em Auburndale. Outra unidade de produção de suco está sediada em Leesburg, também na Flórida. A empresa brasileira tem um acordo com a Coca-Cola Foods para fornecer suco de laranja para os produtos Minute Maid. Na área recém-adquirida, a Cutrale deverá plantar 3 milhões de árvores, que devem render entre 15 e 18 milhões de caixas de laranja, volume suficiente para a produção de 70 mil t de suco concentrado. Na safra 2000/2001, a Flórida prevê a colheita de 247 milhões de caixas de laranja. Além da Cutrale, Citrosuco, Cargill e Coimbra também estão esmagando laranjas na Flórida, como forma de “driblar” a barreira tarifária imposta pelos EUA ao suco de laranja brasileiro, hoje em torno de US$ 400/t.” (Cutrale compra terra na Flórida para plantar laranja Folha de São Paulo, 5/9/2000)

[6] Desde esta ofensiva do MPT contra as cooperativas de mão de obra, os produtores, temendo novos processos judiciais e encargos trabalhistas, buscaram novas formas de contratação. A principal delas, o consórcio, funciona em tese como uma reunião de empregadores responsável coletivamente pela mão de obra contratada. Neste novo esquema a mão de obra contratada se desloca entre as propriedades de acordo com o planejamento do consórcio. Na prática esta forma de contratação tem reproduzido boa parte das irregularidades clássicas da intermediação de mão de obra (Barbosa, 2007)

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